O que pode ou não fazer quanto às estratégias de marketing político para evitar problemas com Justiça Eleitoral

O que pode ou não fazer no Marketing Político no período das eleições deste ano?

O Marketing Político é um conjunto de ações com o intuito de construir uma imagem positiva em torno de um projeto, campanha, organização, ou até mesmo agente público. Saiba mais sobre o que está permitido ou não usar de acordo com a Resolução 23.610.

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E então, o que é Marketing Político?

As estratégias possuem pelo menos dois objetivos. Em primeiro lugar, pode ser para eleger um candidato ou ainda, para aumentar a popularidade de um que já foi eleito.

Independente do propósito inicial, no final das contas as estratégias possuem o intuito de não apenas conquistar o respeito dos eleitores, mas também atrair a opinião do público a favor do candidato.

Qual é a diferença entre marketing político e eleitoral?

O Marketing eleitoral consiste em uma série de estratégias com o intuito de converter em votos. Além disso, ele acontece em maior intensidade no período eleitoral.

Já o político vai além das eleições, pois tem o objetivo de construir uma imagem que pensa no longo prazo.

Qual é a sua importância?

Como o interesse e a memória da população do país ainda não estão tão presentes na política, as ações de marketing são necessárias para com que os pré-candidatos, bem como aqueles já eleitos, se comuniquem com os eleitores.

Esse canal é essencial para que a população entenda as intenções e propostas nas próximas eleições, por isso ele deve ser mantido aberto após o período eleitoral. Ou seja, o Marketing Político é muito importante para informar o público.

Foto: Marketing Político é um conjunto de estratégias para gerar autoridade para o candidato.

O que se pode fazer em Marketing Político?

Em um ano de eleições, surge a dúvida de quais estratégias são legais na hora de implantar o Marketing Político. Ele é o meio para o pré-candidato construir sua imagem com o objetivo de vencer a eleição.

Antes do início oficial da campanha eleitoral, que será em agosto, há algumas ações que os candidatos podem tomar. Confira algumas delas:

  • Declaração de pré-candidatura;
  • Criar perfis em redes sociais;
  • Postar conteúdos políticos em suas redes;
  • Patrocinar posts.

Exemplos de estratégias

Há algumas práticas no marketing político que ajudam a reforçar a imagem do candidato na mente dos eleitores. Confira algumas delas:

Criar uma marca política

Ter uma marca bem definida, assim como para empresas, faz diferença para consolidar a imagem tanto de agente público ou candidato.

Construção de uma comunidade

Ao se aproximar dos eleitores, em principal, por meio das redes sociais, os candidatos conseguem promover debates junto à sua base eleitoral.

Marketing de conteúdo

Esta estratégia é muito importante para gerar valor para o público. Afinal, pode ser um excelente meio para educar e aumentar a consciência do eleitorado sobre a importância da política.

O que não se pode fazer?

Antes de começar a campanha eleitoral não é permitido pedir votos, tampouco divulgar números nas redes sociais pelo menos 45 dias antes da votação.

Não é permitido fazer propaganda eleitoral paga na internet, apenas impulsionar conteúdo orgânico. No entanto, é importante lembrar que ele precisa ser identificado de forma clara. Além disso, não pode ser estimulado por apoiadores.

Outro cuidado é com os gastos no período pré-eleitoral, onde não acontece a prestação de contas. Excesso de gastos podem configurar uso de caixa 2 e levar à cassação do mandato.

A norma também proíbe a contratação de pessoas, tanto físicas, quanto jurídicas façam publicações políticas-eleitorais em suas páginas na internet ou redes sociais.

Disparo de mensagens

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), apenas pessoas que se inscreveram de forma voluntária podem receber mensagens. 

Vale lembrar, que os meios para remover o cadastro precisam ser simples de identificar, para aqueles que querem deixar de receber as informações.

Cuidado com os detalhes

A norma proíbe tanto telemarketing, quanto disparo em massa de conteúdo por meio de sms, sem consentimento. Com o objetivo de evitar multas e cassações, é importante checar as alterações das regras, por meio da Justiça Eleitoral.

Foto: Campaign Creators em Unsplash

Publicado por

Fábio G. Silva

Formado em Business Marketing pela Ohio University, Inovação e Gestão de Projetos pela ISCTE (Lisboa), Gestor de Pessoas pela PUC Minas, Especialista em Desenvolvimento Web pela PUC Minas e Produtor Multimídia pela UniBH. Atua como Consultor de Marketing Digital em empresas privadas de diversos segmentos e portes. Também aproveita o tempo livre fotografando pessoas e paisagens enquanto viaja o mundo e pratica esportes radicais. Fundador da Tricks (Guia Radical) e Digitow e blogueiro no CV do Fábio.

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